Dúvidas frequentes
No Brasil temos 3 níveis de governo, o Federal, Estadual e Municipal. Na prática, para a legislação e para os registros são apenas dois, o Federal e o Municipal. Quanto à estrutura jurídica do Condomínio, por ser agrícola, é classificado como área rural. Assim, o Estado e Município somente têm ingerência na aprovação das licenças ambientais para o cultivo das vinhas, outorga para uso da água e na aprovação da construção de casas dentro das chácaras de 2 hectares. Já a aprovação do desmembramento das chácaras é feita pelo Governo Federal, por meio do INCRA, que confere a certificação das propriedades, no caso das chácaras de 2 hectares de área mínima, conforme a legislação vigente. Os títulos de propriedade são direitos reais que podem ser transferidos. A razão pela qual se optou pelos títulos de propriedade (escritura), foi o fato de que em áreas rurais pode-se desmembrar áreas mínimas de 2 hectares. Áreas menores de 2 hectares, com o intuito de edificação, já seriam consideradas suburbanas ou urbanas, dependendo do caso.
A compra e venda se dá através de um “contrato promessa de compra de venda”, indicando as condições da negociação. Posteriormente há a escrituração, com a intervenção de um escrivão. Aqui o escrivão, na sua pessoa física, corresponde ao cartório de Notas. Em seguida da escritura, o comprador procura o registro no “Cartório de Registro de Imóveis”. O custo do escrivão (escritura) depende de onde ela será feita, pois muda de um estado para outro. Há também o imposto de transmissão (ITBI) no valor de 2% da negociação, pago ao município.
Sim, podem. Porém elas ficaram em condomínio na matrícula, pois não é permitido desmembrar área menor que 2 hectares.
Sim. Os direitos e as obrigações dos proprietários são regidos pela Convenção de Condomínio. Já com relação aos vinhedos, eles estão vinculados à Cooperativa, por meio do contrato de parceria.
A propriedade tem água em abundância, tanto pela acumulação, como através de represas, perfuração de poços ou até mesmo pela captação do Rio. Com relação à energia elétrica, estamos conectados à rede pública. Há também a possibilidade de instalação de energia solar própria em cada chácara.
A manutenção e os cuidados dos parreirais serão responsabilidades da Cooperativa. Entre estes, mão de obra, insumos, acompanhamento de engenheiros agrônomos, maquinaria, seguros, tratamentos e parte administrativa, junto aos órgãos reguladores governamentais. Fica a cargo do condomínio as despesas com os cuidados e a manutenção das áreas comuns e segurança.
Para efeitos tributários, a produção dos parreirais é considerada exclusivamente rural. Já a comercialização das uvas, dos sucos e do vinho é considerada “indústria e comércio”.
Em relação ao gerenciamento, o proprietário terá um contrato de “parceria agrícola” com a cooperativa que se encarregará da parte burocrática. Em termos da forma de gerenciamento dos parreirais, serão respeitados os parâmetros para a obtenção dos objetivos traçados de comum acordo entre cooperativa/enólogo/agrônomo.
O intuito do assessoramento é auxiliar a Cooperativa na definição dos objetivos que pretende alcançar e gerir a vinificação, para alcançar a produção almejada. O nível de envolvimento dos proprietários será opcional para cada um, entretanto, nossa política é de livre acesso a todas as instalações da vinícola aos proprietários.
A remuneração dos proprietários (cooperados) virá da comercialização dos produtos produzidos pela Cooperativa. Ao final de cada ano, será apresentado um balanço e seus resultados serão distribuídos aos cooperados, de acordo com suas cotas.