VIVA
OS ENCANTOS
da vinicultura
HOBBY E LAZER NO MESMO AMBIENTE
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O CONDOMÍNIO
O Condomínio Vitivinícola está localizado na microrregião do Engenho das Lages, em Santo Antônio do Descoberto – GO, próximo a BR 060 KM 01. A fazenda possui grande extensão, totalizando 408 hectares. É uma área ideal para a cultura de uvas, em função das temperaturas, da luz e do clima bem definido. Conta com belas paisagens de vales e serras, é fácil e perfeito para se construir um cenário de parreirais.
O EMPREENDIMENTO
- 80 chácaras com área mínima de 2 hectares, sendo 1 hectare de reserva ambiental, 0,5 hectare para moradia e 0,5 hectare para plantação de uva. As chácaras serão ofertadas em dois momentos, sendo 40 na primeira etapa, e 40 na segunda etapa;
- 5 hectares para a instalação de um hotel fazenda;
- 3 hectares para a instalação da vinícola.
80 chácaras com área mínima de 2 hectares, sendo 1 hectare de reserva ambiental, 0,5 hectare para moradia e 0,5 hectare para plantação de uva. As chácaras serão ofertadas em dois momentos, sendo 40 na primeira etapa e 40 na segunda etapa;
5 hectares para a instalação de um hotel fazenda; e 3 hectares para a instalação da vinícola.
NOSSOS DIFERENCIAIS
Excelente
localização
Área ideal para
cultura de uvas
Belaspaisagens
Segurança
Organização
Estrutura
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Descanse e aprecie o encanto do vinho, produzido sob seus olhos e cuidados!
DÚVIDAS FREQUENTES
No Brasil temos 3 níveis de governo, o Federal, Estadual e Municipal. Na prática, para a legislação e para os registros são apenas dois, o Federal e o Municipal. Quanto à estrutura jurídica do Condomínio, por ser agrícola, é classificado como área rural. Assim, o Estado e Município somente têm ingerência na aprovação das licenças ambientais para o cultivo das vinhas, outorga para uso da água e na aprovação da construção de casas dentro das chácaras de 2 hectares. Já a aprovação do desmembramento das chácaras é feita pelo Governo Federal, por meio do INCRA, que confere a certificação das propriedades, no caso das chácaras de 2 hectares de área mínima, conforme a legislação vigente. Os títulos de propriedade são direitos reais que podem ser transferidos. A razão pela qual se optou pelos títulos de propriedade (escritura), foi o fato de que em áreas rurais pode-se desmembrar áreas mínimas de 2 hectares. Áreas menores de 2 hectares, com o intuito de edificação, já seriam consideradas suburbanas ou urbanas, dependendo do caso.
A compra e venda se dá através de um “contrato promessa de compra de venda”, indicando as condições da negociação. Posteriormente há a escrituração, com a intervenção de um escrivão. Aqui o escrivão, na sua pessoa física, corresponde ao cartório de Notas. Em seguida da escritura, o comprador procura o registro no “Cartório de Registro de Imóveis”. O custo do escrivão (escritura) depende de onde ela será feita, pois muda de um estado para outro. Há também o imposto de transmissão (ITBI) no valor de 2% da negociação, pago ao município.
Sim, podem. Porém elas ficaram em condomínio na matrícula, pois não é permitido desmembrar área menor que 2 hectares.
Sim. Os direitos e as obrigações dos proprietários são regidos pela Convenção de Condomínio. Já com relação aos vinhedos, eles estão vinculados à Cooperativa, por meio do contrato de parceria.